Ação em questão tem impacto de R$ 88 bilhões por ano aos cofres do governo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu nesta quarta-feira (26/7) o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de casos que envolvem benefícios fiscais até que o STF finalize o julgamento sobre PIS/Cofins. Ainda assim, a 1ª Seção do STJ, que previa julgar uma regra sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) com impacto de R$ 88 bilhões por ano aos cofres do governo, não cancelou o julgamento e seguiu com o caso.
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exceção, porém, é a situação em que são cumpridas, pelo contribuinte, as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Esses dispositivos preveem a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condicionam a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.
Nesta quarta, os magistrados concluíram, ainda, que o precedente que considerou que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492/PR) não deve ser estendido aos demais benefícios fiscais de ICMS.
No momento em que soube da decisão do ministro do STF, o ministro do STJ Sérgio Kukina, que presidia a sessão, interrompeu temporariamente o julgamento. Em seguida, após decisão colegiada, a sessão foi retomada e o julgamento iniciado. O colegiado entendeu que a suspensão vale para a eficácia da decisão e não para o julgamento em si.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves disse que não foi comunicado. “Decisão judicial, sabemos, que para cumprir tem que ser intimada a parte. E não houve nenhuma intimação aqui, ao meu conhecimento”, disse.
No intervalo, a ministra Regina Helena disse aos colegas que não valia a pena seguir com a questão. Visivelmente irritada, ela disse: “Isso é brigar com o Supremo. Para mim, está tudo errado. Não vale a pena ficar nisso, não. Para mim, não vale”, afirmou. O microfone estava ligado e a cena foi gravada.
Suspensão
A liminar concedida pelo ministro do STF atende a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e, segundo determinação de Mendonça, será submetida ao plenário virtual da corte entre os dias 5 e 12 de maio, para ser referendada ou não.
Na decisão, Mendonça ressalta que “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”.
A ação julgada no STJ questiona a exclusão de benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL e é apreciada em recursos repetitivos, com fixação de tese para todos os órgãos do Judiciário. O tema é relevante para o governo federal por discutir se as empresas podem usar descontos que recebem sobre o ICMS para pagar contas de custeio, que são aquelas do dia a dia da companhia, como salários. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esses incentivos valem apenas para investimentos.
A eficácia da decisão do STJ está vinculada à retificação pelo STF da liminar proferida nesta quarta-feira (26/4) por André Mendonça. Se a liminar for mantida a decisão do STJ é anulada.
O processo no STF tramita como RE 835.818.
GRASIELLE CASTRO – Repórter freelancer