Carf mantém tributação de bolsa para dependente de empregado
Decisão representa uma mudança de entendimento em relação à última vez em que o colegiado julgou o tema A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre as bolsas de estudo pagas a dependentes de empregados. Por voto de qualidade, prevaleceu o entendimento de que a não incidência
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